GEORREFERENCIAMENTO – INTERCONEXÇÃO NECESSÁRIA
Direito registral imobiliário
O Georreferenciamento (lei 10.267, de 28 de agosto de 2001)
João Pedro Lamana Paiva*
Legislação
· decreto 4.449, de 30/10/2002– instruções normativas 8 e 9, de 13/11/2002 (Incra)
· instrução normativa 10, de 18/11/2002 (Incra)
· portarias 954 e 955, de 13/11/2002 (Incra)
· portaria 1.032, de 2/12/2002 (Incra)
· resoluções 34, 35, 36, 37, 38 e 39, de 23/10/2002 (Incra)
· instrução normativa 12, de 17/11/2003 (Incra)
· lei 10.931, de 2/8/2004
Objetivos
· Com a lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, pretende incorporar a base gráfica do cadastro ao registro, proceder a verdadeira interconexão por meio do georreferenciamento.
· Colaborar com as duas instituições, cada uma com suas finalidades específicas, mas que não podem ser confundidas.
Cadastro versus registro
Cadastro |
X |
Registro |
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1. O imóvel é um conceito jurídico. |
2. Tem por objetivo inventariar a riqueza territorial. |
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2. Tem por objetivo tutelar a propriedade |
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4. É realizado ex officio ou por declaração unilateral |
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4. Depende de provocação, uma vez que exige manifestação volitiva do interessado. |
5. Destina-se basicamente ao Direito público – fiscal. |
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5. Destina-se, sobretudo, ao interesse privado – defesa da propriedade. |
O registro e o cadastro rural
Panorama geral
No início, a legislação brasileira não previa critérios objetivos para identificar e descrever um imóvel. Essa problemática é enfrentada em quase todos os países do mundo, conforme se apura pela constatação da recente preocupação em aprimorar esses critérios. a ausência de um referencial único com elementos objetivos criou situações com descrições vagas, confusas, insuficientes e discrepantes de uma cidade para outra e de um ofício predial para outro.